DECRETO Nº 1.192, DE 13 DE JUNHO DE 2017
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada, por 180 (cento e oitenta) dias, a situação de emergência, nível II,
declarada no Município de São José do Cerrito, por meio do Decreto municipal nº
3.029, de 5 de junho de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação
de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo
decreto municipal.
Florianópolis, 13
de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de
Estado da Defesa Civil