DECRETO Nº 25.493, de 2
de maio de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 12.110, de 02 de maio de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por compra, uma área de terras com 41.501,00m² (quarenta e um mil
quinhentos e um metros quadrados), desmembrada de porção maior, pertencente a
Companhia e Indústria Germano Stein e Indústria Stein S/A, situada no Município
de Joinville.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
João Sebastião Martinho, Luiz Carlos Douat, José de Mira, Selina Pereira,
Marcelino dos Santos, Leopoldo Gumz e Hélio Cunha,
645,90m; ao leste, com a rua Henrique Douat, 116,00m; ao sul, com a rua
Diamantina, 637,20m; ao oeste, com a rua Santa Catarina, 116,20m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080,
item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de maio de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado