DECRETO Nº 25.493, de 2 de maio de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 12.110, de 02 de maio de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 41.501,00m² (quarenta e um mil quinhentos e um metros quadrados), desmembrada de porção maior, pertencente a Companhia e Indústria Germano Stein e Indústria Stein S/A, situada no Município de Joinville.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de João Sebastião Martinho, Luiz Carlos Douat, José de Mira, Selina Pereira, Marcelino dos Santos, Leopoldo Gumz e Hélio Cunha, 645,90m; ao leste, com a rua Henrique Douat, 116,00m; ao sul, com a rua Diamantina, 637,20m; ao oeste, com a rua Santa Catarina, 116,20m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de maio de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado