DECRETO Nº 26.459, de 18
de julho de 1985
Autoriza a aquisição,
por doação, de área de terras no Município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.520, de 4 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, uma
área de terras com 670,80 m² (seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 568, de 12 de junho de 1984,
destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Flávio Ostetto, 43,00 m; ao leste, com a rua Sete de Setembro,
15,60 m; ao sul, com terras de Flávio Ostetto, 43,00 m;
e ao oeste, com terras da municipalidade, 15,60 m.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado