DECRETO Nº 26.723, de 14 de agosto de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.605, de 19 de outubro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 404,25m² (quatrocentos e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), pertencente a Egon Nort e sua mulher, localizada em Barreiros, no Município de São José, onde está implantado o prédio em que funciona o G.E. Maria do Carmo Lopes.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 20.446, às fls. 119, no livro 3-T, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado