DECRETO Nº 26.723, de 14
de agosto de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 25.605, de 19 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 404,25m²
(quatrocentos e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados),
pertencente a Egon Nort e sua mulher, localizada em
Barreiros, no Município de São José, onde está implantado o prédio em que
funciona o G.E. Maria do Carmo Lopes.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 20.446, às fls. 119, no livro 3-T, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso
sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item
4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado