DECRETO Nº 26.805, de 19
de agosto de 1985
Autoriza permuta de
imóvel no Município de Ilhota.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 03.319, de 12 de fevereiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da USATI S.A – Refinadora Catarinense, por permuta, um
terreno com 13.689,55m² (treze mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados
e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com área construída de 1.634,72m²
(hum mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados), oferecendo em contrapartida, um prédio com 986,50m² (novecentos e
oitenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situados no
lugar denominado Pedra de Amolar, no Município de Ilhota.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 13ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado