DECRETO Nº 26.805, de 19 de agosto de 1985

 

Autoriza permuta de imóvel no Município de Ilhota.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.319, de 12 de fevereiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da USATI S.A – Refinadora Catarinense, por permuta, um terreno com 13.689,55m² (treze mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com área construída de 1.634,72m² (hum mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), oferecendo em contrapartida, um prédio com 986,50m² (novecentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situados no lugar denominado Pedra de Amolar, no Município de Ilhota.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 13ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado