DECRETO Nº 23.536, de 4
de outubro de 1984
Autoriza a aquisição,
por doação, de área de terras no Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta no Processo nº
04869/STO, de 11 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada
a adquirir, por doação, do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC – uma
área de terras com 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta metros quadrados),
situada no Distrito de Celso Ramos – Município de Anita Garibaldi – e destinada
à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – A área de terras a que se
refere este artigo, possui as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de
Ilda Chonc e Caríbio Euzébio
Martinelli; ao Sul, com rua sem nome; a
Leste, com igualmente via pública sem nome e ao Oeste, com terras de Alvaro de Mattia e está
transcrita no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages,
sob o nº 1.828, livro 3/A, às fls. 84.
Art. 2º - A Secretaria da Saúde será
representada, no ato, pelo seu titular ou quem, por ele, com mandato especial,
for constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado