DECRETO Nº 8.321, de 26
de julho de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.221, de 01
de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de João Maria Becker e sua mulher, uma área
de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros quadrados),
situada no Município de Campos Novos, destinada à construção de Unidade
Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 37.142, às fls. 285, do Livro 3 “A” L, do
Registro de Imóveis.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado