DECRETO
Nº 4.999, de 24 de maio de 1978.
Autoriza alienação de área de terras e dá outras
providencias.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 10, § 3º,
da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 11.196, de 24 de agosto de 1977 e 03893, de 30 de março
de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar à Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A-EMPASC,
uma área de terras, com benfeitorias, possuindo 272.673m² (duzentos e setenta e
dois mil seiscentos e setenta e três metros quadrados), situada na localidade
de Morretes, Município de Jaguaruna.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, com um marco de
pedra e com a estrada municipal que dá para o Balneário São Sebastião e para a Sociedade
Amigos da Praia, medindo duzentos e vinte e três metros; fundos, com a linha do
Telégrafo, onde mede cento e dezessete metros e sessenta centímetros; de um
lado, com terras de Dário Erotides Cardoso e Ferminio
Elizeu Cruz, medindo mil e quarenta metros e cinquenta centímetros; do outro
lado, com terras de Brigido Francisco Pacheco Marino
e Manoel de Bittencourt, medindo mil trezentos e sessenta e oito metros.
Art. 2º - O preço da alienação será o da
avaliação procedida nos termos do artigo 3º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de
1973.
Art. 3º - O valor do imóvel será creditado pela
Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A – EMPASC -, ao Estado e
servirá à integralização em aumento de capital.
Art. 4º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento ou por quem, com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado