DECRETO Nº 4.999, de 24 de maio de 1978.

 

Autoriza alienação de área de terras e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 10, § 3º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 11.196, de 24 de agosto de 1977 e 03893, de 30 de março de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar à Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A-EMPASC, uma área de terras, com benfeitorias, possuindo 272.673m² (duzentos e setenta e dois mil seiscentos e setenta e três metros quadrados), situada na localidade de Morretes, Município de Jaguaruna.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, com um marco de pedra e com a estrada municipal que dá para o Balneário São Sebastião e para a Sociedade Amigos da Praia, medindo duzentos e vinte e três metros; fundos, com a linha do Telégrafo, onde mede cento e dezessete metros e sessenta centímetros; de um lado, com terras de Dário Erotides Cardoso e Ferminio Elizeu Cruz, medindo mil e quarenta metros e cinquenta centímetros; do outro lado, com terras de Brigido Francisco Pacheco Marino e Manoel de Bittencourt, medindo mil trezentos e sessenta e oito metros.

 

Art. 2º - O preço da alienação será o da avaliação procedida nos termos do artigo 3º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973.

 

Art. 3º - O valor do imóvel será creditado pela Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A – EMPASC -, ao Estado e servirá à integralização em aumento de capital.

 

Art. 4º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de maio de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado