DECRETO Nº 737, DE 25 DE MAIO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas com hanseníase,
egressas do Hospital Santa Tereza, que menciona.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão especial
às pessoas com hanseníase, egressas do Hospital Santa Tereza de
Dermatologia Sanitária de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº
1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em
vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
I – Adelina Fernandes de Souza, CPF nº
433.357.309-25, residente no Município de Laguna, conforme os autos do processo
nº SEA 5645/2015;
II – Eliete Gomes, CPF nº 789.595.199-87, residente no Município de Capivari
de Baixo, conforme os autos do processo nº SEA 48516/2008; e
III – Isabela do Amaral, CPF nº 073.509.349-04,
residente no Município de Araranguá, conforme os autos do processo nº SEA
5646/2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o
exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de
validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no
cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da
Administração