DECRETO Nº 1.667, de 28
de fevereiro de 1997
Concede pensão a Egresso
do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e, de acordo com
as Leis nºs 327, de 18 de novembro de 1957, 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e
6.175, de 29 de outubro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º – É concedida pensão mensal equivalente
ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta, a ANTONIO TEIXEIRA,
egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº 684.139.479-81,
Processo SJCP 3087/964, residente em Joinville–SC.
Art. 2º – O valor desta pensão será reajustado
automaticamente, na forma do art. 1º, da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de
1970.
Art. 3º – A pensão a que se refere este Decreto
extinguir-se-á com o reinternamento do beneficiário no mesmo nosocômio, com a
cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência do beneficiário para
outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4º – A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, através dos órgãos competentes exigirá do beneficiário a cada semestre,
atestado de reexames dermatológicos, expedido pelo Setor de Dermatologia
Sanitária do Estado até a efetiva cura, devidamente anotada e, anualmente,
declaração de residência.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do
Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1997
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado