DECRETO Nº 1.667, de 28 de fevereiro de 1997

 

Concede pensão a Egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e, de acordo com as Leis nºs 327, de 18 de novembro de 1957, 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e 6.175, de 29 de outubro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, a ANTONIO TEIXEIRA, egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº 684.139.479-81, Processo SJCP 3087/964, residente em Joinville–SC.

 

Art. 2º – O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1º, da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de 1970.

 

Art. 3º – A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento do beneficiário no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.

 

Art. 4º – A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através dos órgãos competentes exigirá do beneficiário a cada semestre, atestado de reexames dermatológicos, expedido pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado até a efetiva cura, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1997

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado