DECRETO Nº 24.189, de 28
de novembro de 1984
Autoriza a alienação de
área de terras no Município de Aurora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei
nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nº3 17.893,
de 31 de julho e 25.953, de 25 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados), situada no lugar denominado Alto Rio do Sul, no Município de
Aurora.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 60.183, às fls. 144, do livro 3-AE, no Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado