DECRETO Nº 24.189, de 28 de novembro de 1984

 

Autoriza a alienação de área de terras no Município de Aurora.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nº3 17.893, de 31 de julho e 25.953, de 25 de outubro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no lugar denominado Alto Rio do Sul, no Município de Aurora.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 60.183, às fls. 144, do livro 3-AE, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de novembro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado