DECRETO Nº 21.491, de 15
de março de 1984.
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de São João Batista.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo
nº 00235, de 04 de janeiro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São João Batista,
uma área de terras com 1.470,00m² (hum mil quatrocentos e setenta metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 808, de 15 de dezembro de 1983,
destinada à construção de um prédio escolar no bairro Timbézinho.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua “C”,
24,50m; ao sul, com a rua “D”, 24,50m; ao leste, com a rua “F”, 60,00m; ao
oeste, com terras da municipalidade, 60,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 1984.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado