DECRETO Nº 17.511, de 30
de julho de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Água Doce.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto
no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Água Doce, uma
área de terras com 691 m² (seiscentos e noventa e um metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 310/82, de 14 de maio de 1982, destinada à construção de
uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua XV de Novembro;
ao sul, com terras de Donato Reginato; ao leste, com
terras de Luiz Viecilli; e ao oeste, com terras de
Donato Reginato.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado