DECRETO Nº 17.450, de 26
de julho de 1982
Autoriza alienação de área de terras no
município de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 29.291, de 10 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN –,
uma área de terras com 4.032,00m² (quatro mil e trinta e dois metros
quadrados), situada no bairro Boa Vista, no município de Joinville.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1-27.030, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela
CASAN, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado