DECRETO Nº 17.432, de 23
de julho de 1982.
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 14.396, de 01 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma
área de terras com 11.801,40m² (onze mil oitocentos e um metros e quarenta
centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.769, de 04 de junho de
1982, destinada à construção do Quartel da Polícia Militar.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com o rio
Criciúma, 126,00m; ao sul, com a rua Silvino Rovaris,
116,00m; ao leste, com quem de direito, 95,00m; ao oeste, com rua sem
denominação, 115,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado