DECRETO Nº 17.432, de 23 de julho de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.396, de 01 de julho de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras com 11.801,40m² (onze mil oitocentos e um metros e quarenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.769, de 04 de junho de 1982, destinada à construção do Quartel da Polícia Militar.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com o rio Criciúma, 126,00m; ao sul, com a rua Silvino Rovaris, 116,00m; ao leste, com quem de direito, 95,00m; ao oeste, com rua sem denominação, 115,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado