DECRETO Nº 16.518, de 02 de abril de 1982

 

Declara de utilidade pública área de terras no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos  2º, 5º letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 04.239, de 16 de março de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no município de Taió, onde se encontra construída a E.I. Volta Grande.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 6.227, do livro 3-F, no Cartório do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Mitra Diocesana de Rio do Sul; ao sul, com o rio Taió; ao leste, com a estrada Taió – Mirim Doce; ao oeste, com terras de Argentino Salvador.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de abril de 1982.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado