DECRETO Nº 16.518, de 02
de abril de 1982
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo
com o disposto nos artigos 2º, 5º letra
“m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei
Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
04.239, de 16 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), desmembrada
de porção maior, situada no município de Taió, onde
se encontra construída a E.I. Volta Grande.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 6.227, do livro 3-F, no Cartório do Registro de
Imóveis, e possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Mitra
Diocesana de Rio do Sul; ao sul, com o rio Taió; ao
leste, com a estrada Taió – Mirim Doce; ao oeste, com
terras de Argentino Salvador.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4210 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de abril de 1982.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado