DECRETO Nº 12.695, de 19
de novembro de 1980
Dispõe sobre a doação de
imóveis à Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade – FUCADESC.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “c”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.088, de 24 de setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade –
FUCADESC, os imóveis abaixo relacionados:
I
– terreno com 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), com benfeitorias,
localizado no bairro Portinho, município de Laguna, matriculado sob nº
R/1-3.362, no Cartório do Registro de Imóveis;
II
– terreno com 18.370,12m² (dezoito mil trezentos e setenta metros e doze
centímetros quadrados), localizado no bairro Passagem, município de Tubarão,
matriculado sob nº R/1-3.729, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;
III
– terreno com 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), com benfeitorias,
localizado no bairro Nossa Senhora da Salete, município de Criciúma,
matriculado sob nº R/1-6.654, no Cartório do Registro de Imóveis;
IV
– terreno com 13.000,00m² (treze mil metros quadrados), com benfeitorias,
localizado no bairro Estação, município de Urussanga, matriculado sob nº
R/1-1.456, no Cartório do Registro de Imóveis;
V
– terreno com 9.911,00m² (nove mil novecentos e onze metros quadrados),
localizado no bairro Siderurgia, município de Siderópolis, matriculado sob nº
R/1-2.309, no Cartório do Registro de Imóveis;
VI
– terreno com 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), localizado na Vila Pedrini, município de Joaçaba, registrado sob nº 32.020,
fls. 52, do livro 3-AD, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;
VII
– terreno com 9.600,00m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), no bairro Saic, município de Chapecó, matriculado sob nº R/1-10.580,
no Cartório do Registro de Imóveis;
VIII
– terreno com 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), localizado no
bairro Agostini, município de São Miguel do Oeste, matriculado sob nº
R/2-2.289, no Cartório do Registro de Imóveis;
IX
– terreno com 2.441,10m² (dois mil quatrocentos e quarenta e um metros e dez
centímetros quadrados), localizado no bairro Santa Cruz, município de São
Joaquim, registrado sob nºs 2.265 e 2.266, fls.
021/2, livro 2-K, no Cartório do Registro de Imóveis;
X
– terreno com 13.093,00m² (treze mil e noventa e três metros quadrados), com
benfeitorias, localizado no bairro Garcia, município de Blumenau, matriculado
sob nº R/1-989, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;
XI
– terreno com 10.922,50m² (dez mil novecentos e vinte e dois metros e cinquenta
centímetros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro São Vicente,
município de Itajaí, matriculado sob nº R/1-2.869, no Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis;
XII
– terreno com 27.206,00m² (vinte e sete mil duzentos e seis metros quadrados),
localizado no bairro Quintino Bocaiúva, município de Timbó, matriculado sob nºs R/2-1.070 e 1.071, no Cartório do 1º Ofício do Registro
de Imóveis;
XIII
– terreno com 12.904,00m² (doze mil novecentos e quatro metros quadrados), com
benfeitorias, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, município de Rio
do Sul, matriculado sob nºs R/1-3.339, R/2-735,
R/1-3.347, R/1-2.969, R/1-3.338, no Cartório do 1º Ofício do Registro de
Imóveis;
XIV
– terreno com 25.110,96m² (vinte e cinco mil cento e dez metros e noventa e
seis centímetros quadrados), com benfeitorias, localizado à rua Arlindo Pereira
de Macedo, município de Joinville, matriculado sob nº R/1-435, no Cartório do
3º Ofício do Registro de Imóveis;
XV
– terreno com 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), localizado no bairro
Guadalajara, município de Itajaí, matriculado sob nº R/1-8.668, no Cartório do
1º Ofício do Registro de Imóveis;
XVI
– terreno com 6.060,55m² (seis mil e sessenta metros e cinquenta e cinco
centímetros quadrados), localizado no bairro Bela Vista, município de São José,
matriculado sob nº R/1-7.293, no Cartório do Registro de Imóveis;
XVII
– terreno com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), localizado no bairro
Serra Alta, município de São Bento do Sul, matriculado sob nº R/1-1.671, no
Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;
XVIII
– terreno com 15.567,50m² (quinze mil quinhentos e sessenta e sete metros e
cinquenta centímetros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro Saco
dos Limões, município de Florianópolis, matriculado sob nº R/2-2.482, no
Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis;
XIX
– terreno com 105,25m² (cento e cinco metros e vinte e cinco centímetros
quadrados), com benfeitorias, localizado à rua Victor Meirelles, município de
Florianópolis, registrado sob nº 2.050, fls. 300, do livro 3/A, no Cartório do
1º Ofício do Registro de Imóveis;
XX
– terreno com 176,00m² (cento e setenta e seis metros quadrados), com
benfeitorias, localizado à rua Victor Meirelles, município de Florianópolis, matriculado
sob nº R/4-9.151, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Reproduzido por ter sido publicado incompleto no
Diário Oficial de 20.11.1980, nas páginas 5 e 6.