DECRETO Nº 12.695, de 19 de novembro de 1980

 

Dispõe sobre a doação de imóveis à Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade – FUCADESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “c”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.088, de 24 de setembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade – FUCADESC, os imóveis abaixo relacionados:

 

I – terreno com 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro Portinho, município de Laguna, matriculado sob nº R/1-3.362, no Cartório do Registro de Imóveis;

 

II – terreno com 18.370,12m² (dezoito mil trezentos e setenta metros e doze centímetros quadrados), localizado no bairro Passagem, município de Tubarão, matriculado sob nº R/1-3.729, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;

 

III – terreno com 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro Nossa Senhora da Salete, município de Criciúma, matriculado sob nº R/1-6.654, no Cartório do Registro de Imóveis;

 

IV – terreno com 13.000,00m² (treze mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro Estação, município de Urussanga, matriculado sob nº R/1-1.456, no Cartório do Registro de Imóveis;

 

V – terreno com 9.911,00m² (nove mil novecentos e onze metros quadrados), localizado no bairro Siderurgia, município de Siderópolis, matriculado sob nº R/1-2.309, no Cartório do Registro de Imóveis;

 

VI – terreno com 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), localizado na Vila Pedrini, município de Joaçaba, registrado sob nº 32.020, fls. 52, do livro 3-AD, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;

 

VII – terreno com 9.600,00m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), no bairro Saic, município de Chapecó, matriculado sob nº R/1-10.580, no Cartório do Registro de Imóveis;

 

VIII – terreno com 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), localizado no bairro Agostini, município de São Miguel do Oeste, matriculado sob nº R/2-2.289, no Cartório do Registro de Imóveis;

 

IX – terreno com 2.441,10m² (dois mil quatrocentos e quarenta e um metros e dez centímetros quadrados), localizado no bairro Santa Cruz, município de São Joaquim, registrado sob nºs 2.265 e 2.266, fls. 021/2, livro 2-K, no Cartório do Registro de Imóveis;

 

X – terreno com 13.093,00m² (treze mil e noventa e três metros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro Garcia, município de Blumenau, matriculado sob nº R/1-989, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XI – terreno com 10.922,50m² (dez mil novecentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro São Vicente, município de Itajaí, matriculado sob nº R/1-2.869, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XII – terreno com 27.206,00m² (vinte e sete mil duzentos e seis metros quadrados), localizado no bairro Quintino Bocaiúva, município de Timbó, matriculado sob nºs R/2-1.070 e 1.071, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XIII – terreno com 12.904,00m² (doze mil novecentos e quatro metros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, município de Rio do Sul, matriculado sob nºs R/1-3.339, R/2-735, R/1-3.347, R/1-2.969, R/1-3.338, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XIV – terreno com 25.110,96m² (vinte e cinco mil cento e dez metros e noventa e seis centímetros quadrados), com benfeitorias, localizado à rua Arlindo Pereira de Macedo, município de Joinville, matriculado sob nº R/1-435, no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XV – terreno com 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), localizado no bairro Guadalajara, município de Itajaí, matriculado sob nº R/1-8.668, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XVI – terreno com 6.060,55m² (seis mil e sessenta metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), localizado no bairro Bela Vista, município de São José, matriculado sob nº R/1-7.293, no Cartório do Registro de Imóveis;

 

XVII – terreno com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), localizado no bairro Serra Alta, município de São Bento do Sul, matriculado sob nº R/1-1.671, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XVIII – terreno com 15.567,50m² (quinze mil quinhentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com benfeitorias, localizado no bairro Saco dos Limões, município de Florianópolis, matriculado sob nº R/2-2.482, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XIX – terreno com 105,25m² (cento e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), com benfeitorias, localizado à rua Victor Meirelles, município de Florianópolis, registrado sob nº 2.050, fls. 300, do livro 3/A, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis;

 

XX – terreno com 176,00m² (cento e setenta e seis metros quadrados), com benfeitorias, localizado à rua Victor Meirelles, município de Florianópolis, matriculado sob nº R/4-9.151, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

 

Reproduzido por ter sido publicado incompleto no Diário Oficial de 20.11.1980, nas páginas 5 e 6.