DECRETO Nº 108, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Introduz
a Alteração 3.529 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.529 – O art. 180 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 180. ........................................................................................
.........................................................................................................
§ 6º Tratando-se de estabelecimentos
cuja atividade seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios, o limite de 0,5% (cinco décimos por
cento) previsto no inciso I do caput
deste artigo passa para 2% (dois por cento) e não se aplica o limite de
10.000,00 (dez mil reais) previsto no mesmo dispositivo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni