DECRETO Nº 170, DE 13 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com o inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes nos autos de processo SED 2278/2015, aprovados em 07/04/2015 para:
I – aprovar a mudança de sede e
endereço do CEPU, rede privada de ensino, mantido por CEPU Centro de Estudos
Pré-Universitários S/S Ltda., autorizado pelo Parecer nº 68/2011/CEE/SC,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEED nº 17;
II – renovar o credenciamento do
Colégio Múltipla Escolha para oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos
(EJA), nos níveis de Ensino Fundamental (50 vagas anuais) e Médio (150 vagas
anuais), na modalidade presencial, rede privada de ensino, pelo prazo de 3
(três) anos, mantido pelo Curso Colégio Múltipla Escolha Ltda. ME, Município de
Palhoça, com base no Parecer nº 38;
III – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Design
de Interiores, ofertado no campus de
Rio do Sul, do
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI),
mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a divulgação do Conceito
Preliminar de Curso (CPC), referente ao próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 39 e na Resolução nº 21;
IV – renovar o reconhecimento do curso de
Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus I da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do
próximo do Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base no Parecer nº 40 e na Resolução nº 22;
V – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado
pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – Planalto Serrano, Município
de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a
publicação do resultado do CPC, referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base no Parecer nº 41 e na Resolução nº 23; e
VI – aditar a Resolução nº
140/2012, que renova o credenciamento da Academia Judicial (AJ), mantida pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para a oferta de cursos
superiores de graduação tecnológica, com validade até a próxima avaliação
institucional, e autorizar o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, com
40 (quarenta) vagas anuais, exclusivamente para magistrados e servidores da
Justiça estadual, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 42 e na Resolução nº
25.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps