DECRETO Nº 1.177, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o
reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência do Estado
de Santa Catarina para o exercício financeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e o
que consta nos autos do processo nº IPREV 0062/2017,
DECRETA:
Art.
1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de que tratam os arts.
60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão
reajustados no ano de 2017 de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), conforme tabela constante do Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia de
paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do art.
7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Florianópolis, 7
de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado
da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de
Estado da Administração
ANEXO
ÚNICO
INPC 2016
|
Mês
de início do benefício |
Fator
de Reajuste Mensal (%) |
|
Até
janeiro/2016 |
6,58 |
|
fevereiro/2016 |
4,99 |
|
março/2016 |
4,01 |
|
abril/2016 |
3,55 |
|
maio/2016 |
2,89 |
|
junho/2016 |
1,89 |
|
julho/2016 |
1,42 |
|
agosto/2016 |
0,77 |
|
setembro/2016 |
0,46 |
|
outubro/2016 |
0,38 |
|
novembro/2016 |
0,21 |
|
dezembro/2016 |
0,14 |