DECRETO Nº 12.760, de 26
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de
Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979; 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo SIC nº 001/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Junta Comercial do Estado de
Santa Catarina – JUCESC, autorizada a adquirir, por compra, da empresa
Construtora e Imobiliária Coelho Ltda., um edifício em construção e respectivo
terreno, situado na Avenida Rio Branco, no Município de Florianópolis e
destinado à sua sede própria.
Parágrafo único – O Edifício a que se refere
este artigo, com oito pavimentos, possui a área construída de 3.833,62m² e o terreno,
com área de 800m², as seguintes metragens e confrontações: na frente para a
Avenida Rio Branco, 20m; nos fundos, com propriedade de herdeiros do Cel. Raulino Horn, 20m; ao norte, com propriedade da empresa
Auto Locadora Coelho, 40m, e ao sul, com propriedade da empresa Indústria
Carboquímica Catarinense S.A., 40m.
Art. 2º - A JUCESC
será representada, no ato, pelo seu Presidente.
Art. 3º - Este decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado