DECRETO Nº 13.086, de 19
de dezembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 16.298, de 13 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Alvino Vegini e sua mulher, uma área de terras medindo
aproximadamente 1.350,00m² (hum mil trezentos e cinquenta metros quadrados),
situada no Município de Massaranduba, onde se encontra construída a E.I. Alto
1º Braço do Norte.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras dos
doadores; ao sul, com terras de Alvino Ranghetti; ao leste, com terras dos doadores e o rio 1º
Braço.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado