DECRETO Nº 300, DE
13 DE AGOSTO DE 2015
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução
Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,
e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 180
(cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes
Municípios:
I – Arabutã:
Decreto Municipal nº 1737, de 15 de julho de 2015; e
II – Flor do Sertão: Decreto Municipal
nº 078, de 14 de julho de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 13 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Defesa Civil