DECRETO Nº 795, DE 26 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art.
57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos
do processo nº SED 8400/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluçõesdo
Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Prof.ª Angélica
Cabral, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado
da Educação (SED), Município de Tubarão, fazendo-se cessar os Atos de
autorização de seus cursos, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 027, aprovado em
11 de abril de 2016;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Visconde de
Mauá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Tubarão, fazendo-se cessar os Atos de autorização de seus cursos, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 028, aprovado em 11 de abril de 2016;
III – aprovar a mudança de denominação do Núcleo Avançado de Ensino
Supletivo (NAES) vinculado aos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) para Unidades Descentralizadas (UD) e aprovar a
mudança de endereço dos CEJAs dos seguintes Municípios:
Araranguá, Campos Novos, Canoinhas, Criciúma, Ibirama, Itapiranga,
Joaçaba, Maravilha, Quilombo, São Joaquim, São José e Xanxerê, pertencentes à rede
pública estadual de ensino, mantidos pela SED, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 029, aprovado em 11 de abril de 2016;
IV – aprovar o aumento de 50 (cinquenta) vagas do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Turismo, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça
(FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, Município de Palhoça,
para ingresso de uma única turma em 2016, até que seja feita uma nova avaliação
in loco, para verificação do
cumprimento da exigência inerente ao Requisito Legal e Normativo, bem como ao
atendimento dos indicadores: 03, 06, 3.7 e 3.9 da Dimensão 3, apontados no
Parecer CEE/SC nº 126, de 06/10/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 020 e na Resolução
CEE/SC nº 004, aprovados em 12 de abril de 2016;
V – autorizar o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens
e Adultos do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) e do Ensino Médio, na modalidade
presencial, no Mais Cursos Profissionalizantes, pertencente àrede privada de
ensino, mantido pelo Mais Cursos Profissionalizantes Ltda., Município de Xanxerê,
com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado em 12 de abril de 2016;
VI – reconhecer o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas,
ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UnC),
mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC),
com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), ao
qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 022 e na Resolução CEE/SC
nº 005, aprovados em 12 de abril de 2016;
VII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas,
ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida pela FUnC, com sede
no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 023
e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 12 de abril de 2016;
VIII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas,
ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FUnC, com sede
no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº
024 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 12 de abril de 2016;
IX – renovar
o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
de Produção – Habilitação em Mecânica, ofertado pelo Centro de Educação do
Planalto Norte (CEPLAN), campus II –
UDESC Norte Catarinense, no Município de São Bento do Sul, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede
no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº
025 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 12 de abril de 2016;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado
em Engenharia de Produção e Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC
Norte Catarinense, no Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo Estado,
com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 026 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 12 de abril de
2016;
XI – renovar o reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, no
Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 027 e na
Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em 12 de abril de 2016;
XII – renovar
o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Elétrica, ofertado pelo CCT, campus II
– UDESC Norte Catarinense, no Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo
Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 028 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 12 de abril de
2016;
XIII –
renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Química, ofertado pelo CCT, campus
II – UDESC Norte Catarinense, no Município de Joinville, da UDESC, mantida
pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do
resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com
base no Parecer CEE/SC nº 029 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 12 de
abril 2016;
XIV –
renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Matemática, ofertado pelo CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, no Município de Joinville, da
UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence
o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 030 e na Resolução CEE/SC nº 013,
aprovados em 12 de abril de 2016;
XV –
renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Física, ofertado pelo CCT, campus
II, no Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo Estado, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 031
e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 12 de abril de 2016;
XVI –
renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de Educação
Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus
V – UDESC Vale do Itajaí, no Município de Ibirama, da UDESC, mantida pelo
Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 032 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 12 de abril de
2016;
XVII –
renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da
Educação (FAED), campus I – UDESC
Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 033 e na
Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 12 de abril de 2016;
XVIII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Sociais,
ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FUnC, com sede
no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº
034 e na Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 12 de abril de 2016;
XIX – renovar
o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da
Computação, ofertado pelo CCT, campus II
– UDESC Norte Catarinense, no Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo
Estado, com sede no Município de Florianópolis, sem avaliação in loco, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 035 e na Resolução CEE/SC nº 018, aprovados em 12 de abril de
2016;
XX –
renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus
III – UDESC Planalto Serrano, no Município de Lages, da UDESC, mantida pelo
Estado, com sede no Município de Florianópolis, sem avaliação in loco, até a publicação do resultado do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 036 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 12 de abril de
2016;
XXI –
renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo
Estado, com sede no Município de Florianópolis, sem avaliação in loco, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 037 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em 12 de abril de
2016;
XXII – reconhecer
o Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela
FUnC, com sede no Município de Mafra, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence
o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 038 e na Resolução CEE/SC nº 021,
aprovados em 12 de abril de 2016;
XXIII – denegar
a solicitação de prorrogação do prazo para interposição de Reconsideraçãoao Parecer
CEE/SC nº 179/2015 do Centro Brasileiro de Educação Técnica e Profissional
(CEBREP), com base no Parecer CEE/SC nº 039, aprovado em 12 de abril de 2016; e
XXIV –
renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de
Educação a Distância (CEAD), campus I
– UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº
040 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 12 de abril de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação