DECRETO Nº 1.121, DE 12 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 5514/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar a mudança de mantenedor do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 484/2002, e do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 440/2004, sendo que este último só poderá ser ofertado após parecer de atualização/adequação às normas vigentes, de Centro Educacional Pró Ensino Barbosa Ltda. para Instituto S&S Escola Técnica Profissionalizante Ltda. ME, e mudança de endereço para a Rua 916, nº 401, Centro, Município de Balneário Camboriú, rede particular de ensino, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 014, aprovado em 06/03/2017;

 

II – credenciar o Curso Colégio Múltipla Escolha, Município de Capivari de Baixo, mantido pelo Curso Colégio Múltipla Escolha Ltda. ME, e autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano) e do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, presencial, rede particular de ensino, com base no Parecer CEE/SC nº 031, aprovado em 07/03/2017; e

 

III – desativar compulsória e definitivamente o Curso e Colégio Genius, Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio regulares e modalidade de Educação de Jovens e Adultos, cessando os efeitos dos Pareceres CEE/SC nº 115/1992, CEE/SC nº 21/1993, CEE/SC nº 135/1994 e CEE/SC nº 419/2002, de autorização dos cursos, da mantenedora Mega Genius Atividades Educacionais Ltda., rede particular de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 032, aprovado em 07/03/2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação