DECRETO Nº 1.524, DE 13 DE MARÇO DE 2018
Altera o Decreto
nº 1.409, de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, bem imóvel no Município de São Bento do
Sul.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SED 6507/2013,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.409, de 13 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel com área de 19.697,16 m²
(dezenove mil, seiscentos e noventa e sete metros e dezesseis decímetros
quadrados), sem benfeitorias averbadas, com área construída de 5.558,49 m²
(cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e quarenta e nove decímetros
quadrados), avaliado em R$ 6.620.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil
reais), matriculado sob o nº 43.824, no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de São Bento do Sul, de propriedade da União Catarinense de Educação.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de março de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da Administração
EDUARDO
DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação