DECRETO Nº 12.570, de 5
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.441, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Ari Gomes de Campo e sua mulher, uma área
de terras medindo 1.023,00m² (hum mil e vinte e três metros quadrados), situada
no Município de Lages, onde se encontra construída a E.I. Cerro Alto.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada
Lages – Rio do Sul, 33,00m; ao sul, com terras dos doadores, 33,00m; ao oeste,
com terras de Edmundo M. de Moura, 31,00m; ao leste, com terras dos doadores,
31,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado