DECRETO Nº 10.396, de 20 de março de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Rio Negrinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 17.359, de 18 de setembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, uma área de terras com 2.266,25m² (dois mil duzentos e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 90, de 16 de agosto de 1979, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Municipalidade, 45,00m; ao sul, com a rua D. Pio de Freitas, 20,20m; ao leste, com o rio, 85,00m; ao oeste, com a rua 15 de Novembro, 63,80m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de março de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado