DECRETO Nº 10.396, de 20
de março de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Rio Negrinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
17.359, de 18 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, uma
área de terras com 2.266,25m² (dois mil duzentos e sessenta e seis metros e
vinte e cinco centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 90, de 16 de
agosto de 1979, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da
Municipalidade, 45,00m; ao sul, com a rua D. Pio de Freitas, 20,20m; ao leste,
com o rio, 85,00m; ao oeste, com a rua 15 de Novembro, 63,80m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado