DECRETO Nº 22.847, de 23
de julho de 1984
Autoriza Permissão de
Uso de imóvel em Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e à vista do que consta dos processos nºs
07.035, de 12 de abril e 12.101, de 01 de junho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de
Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Guarda Mirim de Joaçaba
e Herval D’Oeste, de uma área de terras com 690,00m² (seiscentos e noventa
metros quadrados), com benfeitoria, situada à rua Getúlio Vargas, esquina com
Salgado Filho, em Joaçaba, pertencente ao patrimônio estadual, destinada à
instalação da sede da entidade.
Art. 2º - A Coordenação de Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda tomará as providências no sentido de
formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado