DECRETO Nº 22.847, de 23 de julho de 1984

 

Autoriza Permissão de Uso de imóvel em Joaçaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos processos nºs 07.035, de 12 de abril e 12.101, de 01 de junho de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Guarda Mirim de Joaçaba e Herval D’Oeste, de uma área de terras com 690,00m² (seiscentos e noventa metros quadrados), com benfeitoria, situada à rua Getúlio Vargas, esquina com Salgado Filho, em Joaçaba, pertencente ao patrimônio estadual, destinada à instalação da sede da entidade.

 

Art. 2º - A Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado