DECRETO Nº 22.270, de 7
de junho de 1984
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Saudades.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 07.824, de 25 de abril de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Saudades, uma
área de terras com 612,50m² (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 202, de 10 de abril de 1984,
destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com o
lote nº 269, medindo respectivamente, 17,50m e 35,00m; ao sul, com a avenida
Independência, 17,50m; ao leste, com o lote urbano nº 271, 35,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado