DECRETO Nº 22.270, de 7 de junho de 1984

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Saudades.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 07.824, de 25 de abril de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Saudades, uma área de terras com 612,50m² (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 202, de 10 de abril de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com o lote nº 269, medindo respectivamente, 17,50m e 35,00m; ao sul, com a avenida Independência, 17,50m; ao leste, com o lote urbano nº 271, 35,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de junho de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado