DECRETO Nº 22.110, de 29
de maio de 1984
Autoriza a reversão de
área de terras no município de Quilombo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 05.907, de 02 de abril de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão da área de terras de 600,00m² (seiscentos
metros quadrados), situada no lote urbano nº 01, da quadra 17, no município de
Quilombo, matriculada sob nº R-1-7.517, no Cartório do Registro de Imóveis, à
Prefeitura de Quilombo.
Parágrafo único – A restituição da área a que se
refere este artigo, é em decorrência de não interessar ao Estado o cumprimento
da cláusula de doação que o obrigava a construir no local uma Unidade
Sanitária.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado