DECRETO Nº 21.820, de 8
de maio de 1984
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Ipumirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 05.406, de 28 de março de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ipumirim, uma
área de terras com 500,00m² (quinhentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 658, de 13 de fevereiro de 1984, destinada à construção do prédio
da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da
firma Delai Sandrin &
Cia Ltda, 25,00m; ao sul, com terras de Affonso Sthil, 25,00m; ao oeste, com a Avenida Rio Branco, 20,00m;
ao leste, com rua sem denominação, 20,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado