DECRETO Nº 21.540, de 27
de março de 1984
Autoriza a doação de imóvel no município de Urubici.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 02.722, de 22 de fevereiro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Urubici,
uma área de terras com 860,72m² (oitocentos e sessenta metros quadrados e
setenta e dois centímetros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação
de órgãos da municipalidade.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-133, às fls. 40, do livro nº 3, no Cartório do
Registro de Imóveis.
Art. 2º - A donatária não poderá alienar o
imóvel, sem a anuência expressa do doador.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado