DECRETO Nº 21.540, de 27 de março de 1984

 

Autoriza a doação de imóvel no município de Urubici.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.722, de 22 de fevereiro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Urubici, uma área de terras com 860,72m² (oitocentos e sessenta metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação de órgãos da municipalidade.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-133, às fls. 40, do livro nº 3, no Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - A donatária não poderá alienar o imóvel, sem a anuência expressa do doador.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de março de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado