DECRETO Nº 7.795, de 5
de junho de 1979
Declara
de utilidade pública, autoriza a aquisição de imóvel e benfeitorias e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos art. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, no art. 33 da Lei nº 5.451, de 26 de junho de 1978, e no art. 199 da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação, ficando a Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento autorizada a adquiri-los, amigável ou judicialmente, para
implantação do Projeto Sombrio/SC, integrante do Projeto Litoral Sul de Santa Catarina,
na forma do Acordo nº 04/76, firmado em 18 de maio de 1976, entre a
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), o Departamento
Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) e o Governo do Estado de Santa Catarina,
o imóvel rural denominado “Banhado do Sombrio” e benfeitorias, situados numa
área de aproximadamente 15.200 (quinze mil e duzentos) hectares, nos Municípios
de Sombrio, São João do Sul, Praia Grande e Jacinto Machado, com a seguinte
descrição perimétrica: partindo da sede municipal de São João do Sul, fora do
perímetro urbano, segue-se, rumo oeste, pela rodovia estadual SC-450 (São João
do Sul – Praia Grande), passando pela localidade de Timbopava
e pela ponte sobre o rio Canoas, até encontrar a rodovia municipal à direita, e,
por esta, até a localidade de Três Irmãos; desta, segue-se pela rodovia
estadual SC-483, no sentido nordeste, passando pela localidade de Tenente, até
encontrar a estrada municipal à direita, que une as localidades de Pontão e
Forquilha do Cedro; segue-se esta rodovia rumo sudeste, passando pelas
localidades de Pontão e Sanga D’Areia, até encontrar, à direita, a rodovia
municipal que a interliga, nas proximidades de Barro Preto, com a rodovia
municipal Forquilha do Cedro – São João do Sul; desta, segue-se rumo sudeste,
passando pelas localidades de Barro Preto, Bela Vista, Nova Fátima, contornando
a linha do perímetro urbano de São João do Sul até o ponto de partida.
Parágrafo único – A Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento será representada, nos atos expropriatórios, pelo Procurador
Geral do Estado ou por membro do Ministério Público designado na forma da
legislação em vigor.
Art. 2º - O Estado de Santa Catarina promoverá os
atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários à execução da expropriação de
que trata o presente decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta dos recursos específicos referidos na Cláusula
Segunda do Acordo nº 04/76.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado