DECRETO Nº 1.625, DE 30 DE MAIO DE 2018
Altera o art. 19
do Decreto nº 1.484, de 2018, que fixa as diretrizes para a promoção das
adaptações necessárias à adequação das empresas públicas e sociedades de
economia mista e suas subsidiárias do Estado de Santa Catarina ao disposto na
Lei federal nº 13.303, de 2016, e no Decreto nº 1.007, de 2016, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 2860/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 1.484,
de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O mandato dos administradores e o prazo de atuação dos Conselheiros Fiscais deverão estar unificados no âmbito da empresa estatal até 30 de junho de 2018.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil