DECRETO Nº 11.102, de 4
de junho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Ilhota.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
12.396, de 02 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Orival de Souza
e sua mulher, uma área de terras medindo 600,00m² (seiscentos metros
quadrados), situada no Município de Ilhota, onde se encontra construída a E.I.
São Pedro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 30,00m; ao sul, com terras de Braz dos Santos, 30,00m; ao leste, com
terras dos doadores, 20,00m; ao oeste, com a Estrada, 20,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado