DECRETO Nº 1.697, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Regulamenta
o art. 29 da Lei nº 17.427, de 2017, que altera as Leis nºs 3.938, de 1966;
5.983, de 1981; 7.543, de 1988; 10.297, de 1996; 12.646, de 2003; 13.136, de
2004; 13.992, de 2007; e 15.856, de 2012, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em
vista o disposto no art. 29 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017, e o
que consta nos autos do processo nº SEF 9701/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte
alteração:
ALTERAÇÃO 15 – O art. 9º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ....................................................................................
................................................................................................
VII – o donatário de bens móveis recebidos em decorrência do disposto na Lei federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e
VIII – o beneficiário de doação de bem imóvel realizada pela União, Estado ou Município, com vistas à regularização fundiária, desde que integrante de família com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 12 do
RITCMD/SC-04.
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda