DECRETO Nº 9.477, de 12
de novembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
19.099, de 12 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Florianópolis,
uma área de terras com 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), localizada
no Distrito de Ribeirão da Ilha, objeto da Lei Municipal nº 1.607, de 13 de
setembro de 1978, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da
Municipalidade, 15,00m; ao sul, com terras da Municipalidade, 15,00m; ao leste,
com a rua Marcelino Dutra, 12,00m; ao oeste, com terras da Municipalidade,
12,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado