DECRETO Nº 343, DE
2 DE SETEMBRO DE 2015
Homologa situação de emergência no
município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução
Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,
e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência declarada no Município de Chapecó, por 180 (cento e oitenta)
dias, por meio do Decreto municipal nº 31.191, de 14 de
julho de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação
no município.
Florianópolis, 2 de setembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
MILTON HOBUS
Secretário de Estado da Defesa Civil