DECRETO Nº 505, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispensa
a exigência de contrapartida relativa às transferências de recursos financeiros
do FUNDOSOCIAL, mediante convênio ou instrumento congênere, prevista no Decreto
nº 127, de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SCC 7394/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada a exigência
de contrapartida relativa às transferências de recursos financeiros do
FUNDOSOCIAL, prevista no Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, mediante
convênios ou instrumentos congêneres celebrados com os Municípios a partir da
publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CELSO ANTÔNIO
CALCAGNOTTO
Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados