DECRETO Nº 505, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispensa a exigência de contrapartida relativa às transferências de recursos financeiros do FUNDOSOCIAL, mediante convênio ou instrumento congênere, prevista no Decreto nº 127, de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 7394/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica dispensada a exigência de contrapartida relativa às transferências de recursos financeiros do FUNDOSOCIAL, prevista no Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, mediante convênios ou instrumentos congêneres celebrados com os Municípios a partir da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CELSO ANTÔNIO CALCAGNOTTO

Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados