DECRETO Nº 20.015, de 31
de agosto de 1983
Autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Gaspar
uma área de terras com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada à
margem da Rodovia SC-411, trecho Brusque – Gaspar, na localidade de Arraial dos
Claudinos, e destinada à construção de uma Escola.
Parágrafo Único – A área de terras a que se refere
este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, medindo
35,22m, com terras de Osvaldo Claudino dos Santos; ao Sul, onde mede 30,00m,
com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina; a Leste,
medindo 75,89m, com terras de Osvaldo Claudino dos Santos e, ao Oeste, medindo
57,44m, com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art.
2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do doador, na
forma do disposto no artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio
de 1980, se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da
lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo
anterior.
Art.
3º - A presente alienação será precedida da avaliação, como determina o artigo
4º da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980.
Art.
4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado,
no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, de mandato especial, foi por ele
constituído.
Art.
5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
31 de agosto de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO
Governador
do Estado