DECRETO Nº 78, DE 13 DE MARÇO DE 2015
Altera dispositivos do Decreto nº 4, de
2015, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Plano de Gestão da Saúde
(PGS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 16.160, de 7 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 14 do Decreto nº 4, de 15 de janeiro
de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14. ............................................................................................
I – em
pontos, nas unidades em que a direção optar pela alocação do profissional
médico no indicador de consultas emergenciais; ou
II – pela aferição de meta coletiva, nas unidades em que a direção optar
pela alocação do profissional médico no indicador de atendimento de emergência
qualidade, desde que a média dos atendimentos aos pacientes em emergência não
seja superior 12 (doze) horas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
João Paulo Karam Kleinubing