DECRETO Nº 78, DE 13 DE MARÇO DE 2015

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4, de 2015, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Plano de Gestão da Saúde (PGS) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.160, de 7 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 14 do Decreto nº 4, de 15 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. ............................................................................................

 

I – em pontos, nas unidades em que a direção optar pela alocação do profissional médico no indicador de consultas emergenciais; ou

II – pela aferição de meta coletiva, nas unidades em que a direção optar pela alocação do profissional médico no indicador de atendimento de emergência qualidade, desde que a média dos atendimentos aos pacientes em emergência não seja superior 12 (doze) horas.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de março de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Paulo Karam Kleinubing