DECRETO Nº 1.030, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o
que consta nos autos do processo nº SED 24970/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de denominação do Colégio Barão de Scheeneburg
para Colégio Amplo, da rede privada de ensino, mantido pela Sociedade
Educacional Brusquense Ltda. ME, Município de Brusque, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 138, aprovado em 07/11/2016;
II – aprovar a mudança de endereço do Colégio Legado, rede privada de
ensino, mantido pela Associação Evangélica Beneficente a Verdade que Liberta,
que passa a se localizar na Rua Itália, nº 420, Bairro Revoredo, Município de
Tubarão, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 139, aprovado em 07/11/2016;
III – desativar voluntária, definitiva e totalmente os Centros de
Educação Infantil (CEI) Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora das Graças,
Município de São José, rede pública de ensino, mantidos pela Secretaria de
Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 140, aprovado em 07/11/2016;
IV – desativar voluntariamente o curso Técnico de Nível Médio em
Administração, autorizado pelos Pareceres CEE/SC nº 512/2009 e CEE/SC nº
078/2012, e o curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, autorizado
pelo Parecer CEE/SC nº 082/2012, do Centro de Educação Profissional Marista São
Luís, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, mantido pela
Associação Paranaense de Cultura (APC), de Curitiba-PR, com base no Parecer
CEDP/CEE/SC nº 141, aprovado em 07/11/2016;
V – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio do Colégio
Vocação, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Lazer da
Criança Ltda. EPP, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 181,
aprovado em 08/11/2016;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais,
ofertado pelo Centro de Artes (CEART) campus
I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 182 e na Resolução CEE/SC nº 077, aprovados em 08/11/2016;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Visuais,
ofertado pelo CEART, campus I – UDESC
Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede
no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
183 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em 08/11/2016;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Civil, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da
UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 184 e na Resolução
CEE/SC nº 079, aprovados em 08/11/2016;
IX – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 106/2015 e da Resolução
CEE/SC nº 060/2015, ambos de 01/09/2015, homologados pelo Decreto nº 405, de
21/10/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 20.169, de 22/10/2015, que
concedeu o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico, ofertado
no campus de Rio do Sul, pelo Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a
partir de 22 de outubro de 2016, data em que cessam os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 106/2015 e da Resolução CEE/SC nº 060/2015, com base no Parecer
CEE/SC nº 185 e na Resolução CEE/SC nº 080, aprovados em 08/11/2016;
X – credenciar o Centro Educacional Expressão, rede privada de ensino,
mantido pelo Centro de Desenvolvimento Educacional Expressão Ltda. ME, e
autorizar o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos
níveis do Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, na
modalidade presencial, Município de Lages, com regularização da vida escolar
dos alunos relacionados no item “4” do Parecer CEE/SC nº 186/2016, com base no
Parecer CEE/SC nº 186, aprovado em 08/11/2016;
XI – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental - Anos
Finais (6º ao 9º Ano), na Escola Crescer e Conhecer, rede privada de ensino,
mantida pela Escola Crescer e Conhecer EIRELI ME, Município de Garopaba, com
base no Parecer CEE/SC nº 187, aprovado em 08/11/2016;
XII – credenciar o Centro Educacional Aprendiz, rede privada de ensino,
mantido pelo Centro de Educação Infantil Aprendiz Ltda. ME, e autorizar o
funcionamento do curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), no
Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 188, aprovado em
08/11/2016;
XIII – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, no Colégio
Visão, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Visão Camboriú Ltda. EPP,
Município de Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 189, aprovado em
08/11/2016;
XIV – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, no Colégio
Atitude, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Atitude Ltda. ME,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em
08/11/2016;
XV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de
Controle e Automação, ofertado no campus
de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município
de Caçador, até a publicação da próxima nota do Ciclo Avaliativo do SINAES, ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 191 e na Resolução CEE/SC
nº 081, aprovados em 08/11/2016;
XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação
Física, ofertado no campus de Caçador
pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 192 e na Resolução CEE/SC nº 082,
aprovados em 08/11/2016;
XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História,
ofertado no campus de Caçador, pela
UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 193 e na Resolução CEE/SC nº 083,
aprovados em 08/11/2016; e
XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia,
ofertado no campus de Caçador pela
UNIARP, mantida pela FUNIARP com sede no Município de Caçador, até a publicação
da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com
base no Parecer CEE/SC nº 194 e na Resolução CEE/SC nº 084, aprovados em
08/11/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de janeiro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ELZA MARINA DA
SILVA MORETTO
Secretária de Estado da Educação, designada