DECRETO Nº 1.557, DE 2 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a homologação de parecer
e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O VICE-GOVERNADOR,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 7061/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados o Parecer
CEE/SC nº 022 e a Resolução CEE/SC nº 006 do Conselho Estadual de Educação
(CEE), aprovados em 27/03/2018, para autorizar o Curso de Bacharelado em
Medicina, com 80 (oitenta) vagas anuais, a ser ofertado no campus sede de Brusque pelo Centro Universitário de Brusque
(UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no
Município de Brusque.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação