DECRETO Nº 1.869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 764, de 2012, que aprova a Classificação das
Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SEF 18061/2018,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa
a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos aplicados a partir da elaboração da Lei Orçamentária para 2019 e
de sua respectiva execução.
Florianópolis, 27
de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES
DE RECURSOS
(Conforme
Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)
............................................................................................................................................
Tabela 3
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I – PRIMÁRIAS |
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ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
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............ 33 ........... |
............................................................................................. Investimento na Rede de Serviços Públicos
de Saúde (SUS) ............................................................................................. |
............................................................................................................................................
CONCEITUAÇÃO DA
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO-PRIMÁRIOS
............................................................................................................................................
33. INVESTIMENTO NA
REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (SUS)
Trata do financiamento
e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.
............................................................................................................................................
” (NR)