DECRETO Nº 9.367, de 30 de outubro de 1979

 

Declara de utilidade pública área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 16.185, de 05 de dezembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 10.000,04m² (dez mil metros e quatro decímetros quadrados), localizada no Bairro Santa Catarina, no Município de Lages, pertencente a Américo Franzói, destinada à construção do G.E. Lúcia Fernandes Lopes.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua projetada nº 02, 106,00m; fundos, com parte das chácaras nºs 03, 05, 07, 106,00m; de um lado, com a chácara nº 08, 94,34m; de outro lado, com a chácara nº 02, 94,34m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Chefe do 7º Distrito do Departamento Autônomo de Edificações – DAE.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo Banco Nacional de Habitação – BNH.

 

Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno descrito neste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado