DECRETO Nº 9.126, de 9
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Pinheiro Preto.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 05.310,
de 09 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto,
uma área de terras com 9.600,00m² (nove mil e seiscentos metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 241, de 12 de março de 1979, destinada à construção
da E.B. Professora Maura Senna Pereira.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado