DECRETO Nº 1.617, DE 28 DE MAIO DE 2018
Institui o
Programa SC Mais Crédito e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 37 da Lei
Complementar nº 631, de 21 de maio de 2014, e o que
consta nos autos do processo nº DSUST 0008/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa SC Mais Crédito, vinculado à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), com o
objetivo de fomentar o acesso ao crédito às entidades preferenciais de que
trata a Lei Complementar nº 631, de 21 de maio de 2014, como forma de incentivo
ao empreendedorismo e à geração de emprego e renda no Estado.
Parágrafo único. O microcrédito de que trata este artigo será destinado
exclusivamente às microempresas, assim definidas conforme a Lei Complementar
federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por intermédio da disponibilização
de linhas de crédito específicas e com taxas de juros diferenciadas para as
entidades preferenciais.
Art. 2º Fica a SDS autorizada a realizar parcerias
e contratações, na forma da lei, com o objetivo de operacionalizar o Programa SC
Mais Crédito, bem como definir os demais procedimentos e condições para
efetivar o Programa, desde que não implique na distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios, conforme o disposto no § 10 do art. 73 da Lei federal nº
9.504, de 30 de setembro de 1997, nem em aumento de despesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de maio de 2018.
eduardo
pinho moreira
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADENILSO
BIASUS
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável