DECRETO Nº 10.022, de 21
de dezembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Anita Garibaldi.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
09.899, de 07 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de Euclides Granzotto e sua
mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros
quadrados), situada no Município de Anita Garibaldi, onde se encontra
construída a E.I. Encruzilhada Coral.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras dos
doadores; ao sul, com a Estrada dos Pachecos; ao leste, com Estrada Vicinal.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1979
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado