DECRETO Nº 7.445, de 25
de abril de 1979
Declara de utilidade
pública e de interesse social os imóveis que especifica, para fins de aquisição
por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, destinados à
implantação de uma unidade produtora de álcool anidro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição Estadual, e, tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública e
de interesse social, para fins de aquisição por doação, compra ou
desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras rurais, com as respectivas
benfeitorias, localizadas em Estiva, no Município de Laguna, totalizando
aproximadamente 367.153,00 m² (trezentos e sessenta e sete mil, cento e
cinquenta e três metros quadrados), compreendendo: ÁREA A-1 com 239.777,00 m²
(duzentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados), e
ÁREA A-2, com 127.376,00 m² (cento e vinte e sete mil, trezentos e setenta e
seis metros quadrados), indicadas no memorial descritivo e demarcadas em
planta, ambos anexos integrantes deste Decreto, destinadas à implantação de uma
unidade produtora de álcool anidro.
Art. 2º - Os bens públicos federais e
municipais, de qualquer espécie, porventura situados nas áreas demarcadas, não
estão abrangidos pela presente declaração expropriatória.
Art. 3º - Fica a Companhia de Distritos
Industriais de Santa Catarina – CODISC – autorizada a promover, na forma deste
Decreto, a aquisição das áreas acima mencionadas, correndo as despesas por sua
conta.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
procedimento ou processo desapropriatório, a fim de imitir-se na posse dos
imóveis e benfeitorias abrangidos por este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ATINGIDAS
ÁREA
A-1
Definida por uma poligonal com os seguintes
limites:
- Início próximo ao quilômetro 323 da rodovia
BR-101/SC.
- Deste ponto seguindo na direção nordeste pelo
limite da faixa de domínio da BR-101/SC numa extensão de 1.748,67 metros até as
proximidades do quilômetro 321.
- Inflete na direção sudoeste seguindo pelo
limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina numa
extensão de 1.876,11 metros.
- Finalmente inflete na direção norte seguindo
numa extensão de 3,96 metros até o ponto inicial.
ÁREA
A-2
Definida por uma poligonal com os seguintes
limites:
- Início no vértice P-16 nas proximidades do
quilômetro 321 da BR-101/SC.
- Deste ponto seguindo na direção sul numa
extensão de 357,45 metros, limitando a leste com terras de Viúva Yolanda
Salvador da Silva, Antônio Pedro Valerim, João Manoel
Fernandes e João Rafael.
- Inflete na direção sudoeste seguindo numa
extensão de 107,06 metros até o vértice P-19.
- Deste ponto, seguindo na direção oeste numa
extensão de 534,94 metros, limitando ao sul com terras de Viúva Yolanda
Salvador da Silva e Itamar Sebastião Mattos.
- Finalmente inflete na direção nordeste
seguindo pelo limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina
numa extensão de 728,02 metros até o ponto inicial.
(A Planta, parte integrante deste Decreto,
encontra-se publicada no Diário Oficial de 26/04/1979)